quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Morte de crianças no trânsito cai 23% após Lei da Cadeirinha

A Lei da Cadeirinha entrou em vigor em 1º de setembro de 2010 e obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos que levem crianças com até oito anos de idade. O desrespeito rende ao condutor sete pontos na carteira de habilitação, multa de pouco mais de R$ 191 e a apreensão do veículo. 

Os dados fazem parte da campanha "Projeto Vida no Trânsito", do governo federal, que tem o objetivo de realizar ações para reduzir lesões e óbitos no trânsito até 2020. A pesquisa aponta que no primeiro ano de vigência da “Lei da Cadeirinha”, que obriga o reforço da segurança no transporte automotivo de crianças, houve queda de 23% no número de mortes de menores com até dez anos que viajavam de automóvel ou caminhonete em comparação ao ano anterior.

A regra do Contran sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.

O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses

Ainda acontece dos pais não se importarem em usar a cadeirinha, por achar que um trajeto rápido não tem risco. Cuidado! Qualquer risco existe quando um automóvel esta em movimento, e não existe segurança aos passageiros abordo.

Seja consciente, demonstre amor a vida do seu filho!